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Portaria 078/2023

ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA No 78, de 03 de maio de 2023

Dispõe sobre a criação da Seção de Perícias Médico-Legais Indiretas no âmbito da Polícia Cienfica do Estado de Goiás.

O SUPERINTENDENTE DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, no uso de suas atribuições legais nos termos do disposto no art. 44 do Decreto Estadual n. 9.690, de 06-Jul-2020, bem como da Portaria n. 244/2019–SSP, de 30-Abr-2019,

CONSIDERANDO o disposto no art. 158, caput; bem como, no art. 172, parágrafo único; ambos do Decreto-Lei n. 3.689 de 03-Out-1941 (CPP); e
CONSIDERANDO a necessidade de materializar e interpretar, ainda que de modo indireto, elementos materiais consignados nos autos, para fins de Invesgação Policial e de Instrução Processual Penal;

RESOLVE:

Art. 1º. Criar a Seção de Perícias Médico-Legais Indiretas (SEPEMI/IMLAT), subunidade administrava hierarquicamente subordinada à Gerência de Medicina Legal (IMLAT/SPTC).

Art. 2º. Compete à Seção de Perícias Médico-Legais Indiretas (SEPEMI/IMLAT):
I – a execução de Exames Médico-Legais Indiretos, seguida da elaboração dos respecvos Laudos Médico-Legais;
II – a confecção de Pareceres Médico-Legais, quando solicitados pelas autoridades legimadas;  e
III – a execução das diligências externas de que trata o parágrafo único do art. 172 do CPP/1941.

Art. 3º. Estabelecer que a lotação de Médicos Legistas na referida subunidade ficará a cargo da Gerência de Medicina Legal da Polícia Técnico-Cienfica, quando da ulização de servidores policiais da própria unidade.
Parágrafo único. Excepcionalmente, poderão ser designados para a referida Seção, Médicos Legistas de outras unidades de Polícia, a exemplo das Coordenações Regionais (CRPTCs) e dos Postos de Atendimento (CRPTC/PAs), mediante pedido do interessado, ou mediante designação da Superintendência, ouvida a Coordenação-Geral de Regionais.

Art. 4º. Determinar o encaminhamento de cópias deste ato todas as unidades da Polícia Cienfica, em especial, às subunidades de Medicina Legal das CRPTCs e das CRPTC/PAs, para conhecimento e direcionamento das Perícias Médico-Legais Indiretas, desde já, à SEPEMI/IMLAT.

Art. 5o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

PC Ricardo Matos
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
Av. ATÍLIO CORREIA LIMA, N. 1.223 – Bairro CIDADE JARDIM – GOIÂNIA/GO – CEP 74.425-030 – (62) 3201-9545.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO MATOS DA SILVA, Superintendente, em 04/05/2023, às 17:10, conforme art. 2o, § 2o, III, “b”, da Lei 17.039/2010 e art. 3oB, I, do Decreto no 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://sei.go.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 47273915 e o código CRC BA8B4726.

Referência: Processo no 202300016013989 SEI 47273915

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