Portaria 066/2023
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA No 066, de 25 de abril de 2023
Dispõe sobre os Exames de Balísca Forense requisitados às Coordenações Regionais de Polícia (CRPTCs) e aos Postos de Atendimento (CRPTC/PAs), e sobre o encaminhamento de requisições de Exames das referidas unidades à Seção de Balísca Forense (SEBAL) do Instuto de Criminalísca Leonardo Rodrigues (ICLR/SPTC) e à 14ª Coordenação Regional de Polícia (14ªCRPTC–Luziânia).
CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei n. 3.689 de 3 de outubro de 1941 (CPP), em especial o conteúdo sobre Cadeia de Custódia dos Vesgios;
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da Cadeia de Custódia dos Vesgios no âmbito desta Superintendência;
CONSIDERANDO a necessidade da preservação da qualidade dos Vesgios;
CONSIDERANDO o que dispõem as Portarias n. 193/2004–SSP/SPTC, n. 070/2013–SSP/SPTC, bem como, a Ordem de Serviço n. 006/2019–SPTC/GAB;
CONSIDERANDO a quandade de requisições de Exame de Confronto Microbalísco recebidas pela Seção de Balísca Forense (SEBAL) do Instuto de Criminalísca Leonardo Rodrigues (ICLR/SPTC);
CONSIDERANDO a capacidade técnica e instrumental da 14a Coordenação Regional de Polícia (14aCRPTC–Luziânia) para a realização do Confronto Microbalísco; e
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos relavos à guarda e ao encaminhamento de material para realização do Confronto Microbalísco no âmbito desta Superintendência.
O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA no uso de suas atribuições legais, em especial do art. 44, incisos I, IV e VII do Decreto Estadual n. 9.690 de 06-Jul-2020…
RESOLVE:
Art. 1º. Reafirmar que as Coordenações Regionais de Polícia (CRPTCs) e os Postos de Atendimento (CRPTC/PAs) são responsáveis pelos Exames de Caracterização de Elementos de Munição para Arma de Fogo e de Caracterização e Eficiência de Arma de Fogo oriundos de sua respecva área de abrangência.
Parágrafo único. Além das Perícias Criminais mencionadas no caput, as CRPTCs e as CRPTC/PAs também são responsáveis pelos Exames Metalográficos, quando expressamente requisitados pelas autoridades legimadas.
Art. 2º. Determinar que a 14ªCRPTC–Luziânia realize os Confrontos Microbalíscos oriundos de sua Regional, incluídos os da 14ªCRPTC/PA–Águas Lindas; bem como, os Confrontos Microbalíscos oriundos da 3ªCRPTC–Formosa e da 12ªCRPTC–Campos Belos, incluídos os da 12ªCRPTC/PA–Posse.
Art. 3o. Estabelecer que os Confrontos Microbalíscos oriundos das demais Regionais sejam realizados pela Seção de Balísca Forense (SEBAL/ICLR) do Instuto de Criminalísca Leonardo Rodrigues (ICLR/SPTC) em Goiânia.
Art. 4o. Limitar que os Exames de Tiro Acidental oriundos de todas as unidades Regionais sejam realizados pela SEBAL/ICLR.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o Exame de Tiro Acidental pode ser realizado no âmbito da própria unidade Regional, desde que essa conte, em seus quadros, com Perito Criminal devidamente treinado, e habilitado pela SEBAL/ICLR, para a realização deste po de exame.
Art. 5o. Determinar que todas as requisições de Exames de Balísca Forense, originadas de áreas de abrangência de CRPTC e/ou de CRPTC/PA, sejam direcionadas à respecva unidade afeta, independentemente da autoridade requisitante, da natureza do exame e da unidade que realizará o procedimento requisitado.
Art. 6o. Designar que é de responsabilidade da CRPTC ou da CRPTC/PA geradora do vestígio, ter a guarda de todos os elementos de munição, tanto aqueles recuperados durante o Exame Cadavérico, quanto aqueles detectados em Locais de Crime; não devendo ser encaminhados às unidades externas à Polícia Técnico-Cienfica antes da realização de Exames de Caracterização de Elementos de Munição ou do encaminhamento para o Confronto Microbalísco requisitado.
Art. 7o. Restringir que antes de encaminhar os objetos à unidade responsável pela realização da Perícia Criminal, a CRPTC ou a CRPTC/PA reúna todo o material relacionado (armas, elementos de munições e outros materiais), exceto se parte do material já se encontrar sob a custódia da unidade que realizará o Exame.
Parágrafo único. O material deverá ser encaminhado por meio do Sistema de Informações de Criminalísca (ODIN), com a inclusão dos vesgios, criação de Perícia Criminal e quesito indicando o encaminhamento pela CRPTC ou CRPTC/PA à unidade responsável pela realização do procedimento.
Art. 8o. Estabelecer que os Peritos Criminais da CRPTC ou da CRPTC/PA requisitada, antes do encaminhamento à SEBAL/ICLR ou à 14ªCRPTC–Luziânia, conforme o caso, verifiquem a compabilidade entre as armas e os elementos de munição envolvidos, e somente encaminhem o material à unidade responsável pela realização do Exame, se esse apresentar compabilidade de calibres nominais e de quandade/orientação de raias.
Parágrafo único. Caso os Peritos Criminais da CRPTC ou da CRPTC/PA responsável verifiquem a incompabilidade entre as armas e os elementos de munição, deverão emir Laudo de Caracterização de Elementos de Munição e/ou de Caracterização e Eficiência de Arma de Fogo, fazendo constar nos referidos relatórios, a incompabilidade de calibres nominais e/ou de raiamento, o que jusfica o não encaminhamento para o Confronto Microbalísco.
Art. 9o. Orientar para que a SEBAL/ICLR não receba requisições de Confrontos Microbalíscos e/ou de Tiro Acidental, e para que a 14ªCRPTC–Luziânia não receba requisições de Confrontos Microbalíscos, diretamente das Delegacias de Polícia ou de Encarregados de Inquéritos Policiais Militares que não sejam de sua área de abrangência, devendo estes requisitarem o Exame à Coordenação Regional de Polícia (CRPTC) ou ao Posto de Atendimento (CRPTC/PA) responsável pela cobertura da localidade, nos termos do art. 5º.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a SEBAL/ICLR e/ou a 14ªCRPTC–Luziânia poderão receber os materiais relacionados a ocorrências externas à sua área de abrangência, desde que essas envolvam unidades policiais, convencionais ou especializadas, baseadas em Goiânia ou no Entorno do Distrito Federal, conforme o caso, que tenham operado em localidades distantes de suas bases.
Art. 10. O material encaminhado pelas CRPTCs ou CRPTC/PAs às outras unidades da Polícia Técnico-Cienfica para Exames de Balísca não poderão conter excesso de materiais biológicos e/ou de outras substâncias impregnadas, e para tanto, deverão ser previamente higienizados, secos e acondicionados em embalagens adequadas, preferencialmente de tamanhos compaveis, que facilitem a conferência do material e seu armazenamento posterior.
Art. 11. Autorizar as unidades recebedoras a recusar o recebimento dos objetos apresentados, sempre com a devida fundamentação, caso o material encaminhado não cumpra as exigências constantes da presente Portaria.
Art. 12. Dar vigência a esta Portaria a partir da data de sua publicação.
PC Ricardo Matos
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
AVENIDA ATÍLIO CORREIA LIMA, N. 1.223 – Bairro CIDADE JARDIM – GOIÂNIA/GO – CEP 74.425-030 – (62) 3201- 9545.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO MATOS DA SILVA, Superintendente, em 05/05/2023, às 10:43, conforme art. 2o, § 2o, III, “b”, da Lei 17.039/2010 e art. 3oB, I, do Decreto no 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://sei.go.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 47034091 e o código CRC C2360EA4.
Referência: Processo no 202300016010036
SEI 47034091