Identidade Visual

Portaria 056/2020 – SSP

 

Institui a Identidade Visual da Polícia Técnico-Científica da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Goiás.

 

A SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, no uso de suas atribuições legais…

CONSIDERANDO o Decreto n. 8.934, de 06-Abr-2017, que aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-GO); em especial, o disposto em seus arts. 11, incisos I, VII, IX e X, e 36, incisos I, III e XVI;

CONSIDERANDO a Portaria SSP-GO n. 424, de 31-Jul-2020, que institui o novo brasão da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC) da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-GO) e dá outras providências; em especial o disposto em seu art. 3º;

CONSIDERANDO a Resolução CONDPC n. 001, de 08-Jul-2020, que institui a identidade visual das Polícias Científicas dos estados-membros e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO que o art. 1º, caput, da Lei Federal n. 12.664, de 05-Jun-2012 estabelece que a comercialização de uniformes, distintivos e insígnias utilizados pelas Forças Armadas, pelos órgãos de Segurança Pública Federais e Estaduais, inclusive corporações de Bombeiros Militares, e pelas Guardas Municipais far-se-á exclusivamente em postos e estabelecimentos credenciados pelo respectivo órgão;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização da identidade visual das Polícias Científicas dos estados-membros e do Distrito Federal de forma a atender aos requisitos de modernidade e de uniformidade; e

CONSIDERANDO que a padronização da identidade visual facilitará a identificação dos servidores da atividade-fim da Polícia Técnico-Científica em atividade operacional por toda a população.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a identidade visual da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC) da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-GO), por meio de normas complementares para utilização do brasão da Superintendência; bem como para os demais parâmetros relacionados à referida identidade visual.

Elementos de Identidade Visual

Art. 2º. O brasão oficial da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC) da Secretaria da Segurança Pública do Estado de Goiás (SSP-GO), bem como os demais elementos de identidade visual descritos nesta Portaria são de seu uso privativo, vedada sua utilização para fins comerciais.

Parágrafo único. Além do brasão oficial, estão incluídos como elementos de identificação visual da SPTC:

I – a bandeira e o banner ou painel oficial;

II – o distintivo e o porta-documentos;

III – os uniformes;

IV – os crachás de identificação dos servidores;

V – a caracterização das viaturas;

VI – as fachadas, os letreiros, as placas identificadoras de unidades de Polícia Técnico-Científica e demais elementos relacionados às edificações;

VII – os certificados de instruções, cursos, treinamentos, palestras, simpósios e demais eventos realizados no âmbito da Superintendência de Polícia Técnico-Científica; e

VIII – os broches de lapela ou pins;

IX – as pastas de documentos, os envelopes, os documentos oficiais, papéis timbrados e os cartões de visita;

X – as embalagens para acondicionamento vestígios ou evidências;

XI – as medalhas previstas na Lei Estadual n. 17.219 de 01-Dez-2010;

XII – os slides ou similares utilizados em instruções ou apresentações de cunho institucional, independente de onde sejam realizadas;

XIII – os layouts utilizados nas redes sociais ou nos demais canais de comunicação, internos ou externos, da Superintendência; e

XIV – outros elementos de identidade visual relacionados ao referido brasão e às cores oficiais da Superintendência.

Bandeira e o Banner ou Painel Oficial

Art. 3º. Instituir a bandeira oficial da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC), nas cores oficiais da instituição e com o brasão ao centro, cujo modelo consta no Anexo I.

Art. 4º. A bandeira oficial da SPTC, pode ser apresentada:

I – hasteada em mastro ou adriças nos edifícios-sede das unidades da Superintendência;

II – distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sobre parede ou presa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastro;

III – reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves;

IV – compondo, com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes;

V – conduzida em formaturas, desfiles, ou mesmo individualmente; ou

VI – distendida sobre ataúdes, até a ocasião do sepultamento.

Art. 5º. A bandeira oficial da SPTC pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite.

§ 1º. Normalmente faz-se o hasteamento às 8 horas e o arriamento às 18 horas.

§ 2º. Durante a noite a bandeira deve estar devidamente iluminada.

Art. 6º. Quando a bandeira oficial da SPTC for hasteada juntamente com as Bandeiras Nacional e do Estado de Goiás, adotar-se-á a seguinte configuração:

I – Bandeira Nacional: ao centro;

II – Bandeira do Estado de Goiás: à direita;

III – Bandeira oficial da SPTC: à esquerda.

Parágrafo único. Considera-se direita de um dispositivo de bandeiras a direita de uma pessoa colocada junto a ele e voltada para a rua, para a plateia ou de modo geral, para o público que observa o dispositivo.

Art. 7º. A bandeira oficial da SPTC, quando não estiver em uso deve ser guardada em local digno; sendo terminantemente proibida a sua apresentação em mau estado de conservação.

Art. 8º. Instituir o banner ou painel oficial da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC), nas cores oficiais da instituição, cujo modelo consta no Anexo I, o qual deve ser afixado em cada edifício-sede de unidade da SPTC, preferencialmente em local apto a receber o público, bem como os órgãos de imprensa.

§ 1º. Os eventos vinculados à unidade de Ensino, os quais sejam realizados com público externo devem contar com pelo menos um banner ou painel oficial da instituição.

§ 2º. Sempre que possível, entrevistas e demais registros de imagens nas dependências das unidades de Polícia Técnico-Científica devem ser feitos em frente o banner ou painel oficial.

Distintivo e Porta-Documentos

Art. 9º. Instituir o distintivo oficial da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC), conforme modelo constante no Anexo II.

§ 1º. O distintivo poderá conter as inscrições: “AUXILIAR”, “FOTÓGRAFO”, “LEGISTA” ou “PERITO”, seguindo, em todo caso, o layout constante no Anexo II.

§ 2º. Cada distintivo deverá ser produzido com numeração individualizadora.

§ 3º. É vedada a comercialização de distintivos sem a devida identificação do servidor policial adquirente; cabendo aos responsáveis pela comercialização, o repasse trimestral das listas de adquirentes, à SPTC.

§ 4º. Aplica-se ao porta-documentos, no que couber, as disposições acima concernentes ao distintivo.

Art. 10. É terminantemente proibido o uso ostensivo do distintivo:

I – em atividades privadas de natureza comercial como cursos, treinamentos, instruções, palestras, eventos, inclusive realizados remotamente ou online, e similares estranhos à SPTC ou à Segurança Pública do Estado de Goiás; e

II – por servidores que não integrem o quadro efetivo da SPTC, bem como por pessoas estranhas à instituição.

Parágrafo único. A proibição do inciso I não se aplica no caso de eventos beneficentes, exigindo-se neste caso, autorização expressa da SPTC.

Uniformes

Art. 11. Instituir novos uniformes oficiais para os servidores do quadro da Polícia Técnico-Científica que estejam no efetivo exercício de suas funções, em substituição àqueles previstos nos Anexos da Portaria n. 187/2018–SSP/SPTC, cujas especificações e novos modelos são os constantes do Anexo III desta Portaria.

§ 1º. São cargos do quadro efetivo da Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás: Peritos Criminais, Médicos Legistas, Odontolegistas, Auxiliares de Autópsia, Auxiliares de Laboratório e Fotógrafos Criminalísticos.

§ 2º. O uso dos uniformes oficiais não é obrigatório, ante a opção dada ao servidor policial de adquirir as peças de seu interesse. Todavia, no caso de sua utilização, as regras pertinentes devem ser observadas, sobretudo aquelas previstas no caput do art. 13, bem como as vedações a que se refere o seu § 2º.

Art. 12. O uso dos uniformes será recomendado nas seguintes situações:

§ 1º. No caso dos uniformes operacionais, que incluem camisetas e camisas gola polo, bem como o colete, quando:

I – do atendimento ao público;

II – da realização de Perícias Criminais em cenários externos às sedes da Polícia Técnico-Científica;

III – da realização de reproduções simuladas;

IV – das coletas de perfis genéticos em unidades prisionais, nos termos da Lei n. 12.654 de 28-Mai-2012;

V – da remoção de cadáveres, tanto em locais de crimes quanto em unidades médico-hospitalares;

VI – da participação em operações policiais;

VII – da participação como discente em cursos oficiais instituídos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, no âmbito de sua unidade de Ensino.

§ 2º. No caso dos uniformes administrativos, que incluem camisas, calças e saias sociais, quando de trabalho interno realizado por servidor policial, incluídas as atividades de gestão, bem como as atividades operacionais de Perícia Criminal e/ou Medicina Legal que não exijam atuação em campo, tampouco resultem em exposição a riscos químicos e/ou biológicos.

§ 3º. No caso dos uniformes de gala, quando da participação em palestras, conferências, congressos, aparições junto à imprensa e entrevistas e previamente agendadas, eventos ou solenidades em que os costumes ou regras próprias imponham vestimentas formais.

§ 4º. No caso dos jalecos, bem como dos scrubs ou pijamas cirúrgicos, sem prejuízo de outros equipamentos de proteção individual (EPIs) específicos, quando:

I – dos atendimentos médico-legais in vivo ou post mortem;

II – dos procedimentos em laboratórios e/ou seções internas em que haja possibilidade de exposição a agentes químicos e/ou biológicos.

Art. 13. É terminantemente proibida a utilização de uniformes oficiais da Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás em desconformidade com o Anexo III da presente Portaria.

§ 1º. Todavia, será facultado ao servidor policial:

I – bordar seu nome e/ou seu cargo, bem como seu tipo sanguíneo, conforme regras constantes no Anexo III;

II – cobrir o uniforme com colete balístico, em observância às regras da Portaria n. 052/2018–SSP/SPTC;

§ 2º. Aplicam-se aos uniformes oficiais, as vedações constantes nos incisos I e II do artigo 10 desta Portaria, bem como a ressalva de seu parágrafo único.

Art. 14. É vedada a comercialização de uniformes sem a devida identificação do servidor policial adquirente; cabendo aos responsáveis pela comercialização, o repasse trimestral das listas de adquirentes, à SPTC.

Art. 15. Incumbe à SPTC:

I – promover o credenciamento de estabelecimentos o comércio de uniformes, distintivos e insígnias utilizados pela Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás;

II – provocar a Corregedoria-Geral de Polícia para que essa promova, no âmbito administrativo, ações repressivas de combate à utilização e à comercialização dos referidos materiais em desconformidade com a presente Portaria; e

III – provocar a autoridade policial competente para que essa promova, no âmbito criminal, ações repressivas de combate à utilização e à comercialização dos referidos materiais em desconformidade com a presente Portaria.

§ 1º. É vedada, a comercialização de uniformes, distintivos e insígnias utilizados pela Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás sem o devido credenciamento.

§ 2º. Estão sujeitas ao descredenciamento, as entidades autorizadas que comercializarem uniformes, distintivos e insígnias em desconformidade com a presente Portaria, bem como sem a exigência do documento de identificação funcional.

Art. 16. Para o credenciamento previsto no inciso I do artigo anterior, a pessoa física ou jurídica deverá procurar a Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC) munida de documentos que comprovem:

I – idoneidade no âmbito Cível, Tributário, Trabalhista e Eleitoral; e

II – sua qualificação técnica, segundo meios de prova admitidos em Direito.

§ 1º. A idoneidade pode ser comprovada por certidões negativas obtidas junto a cartórios, bem como à própria Justiça Estadual e Federal e Eleitoral; dispensando-se as pessoas jurídicas da comprovação relacionada às obrigações eleitorais.

§ 2º. A autorização para a comercialização será formalizada por meio da expedição de Atestado de Credenciamento e será apresentado, sempre que solicitado, por qualquer integrante da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC), bem como da Corregedoria-Geral de Polícia.

§ 3º. Os tipos de tecido e de material aprovados no credenciamento serão mantidos para venda, devendo a pessoa física ou jurídica credenciada apresentar ao órgão expedidor da autorização, quando solicitada, a amostra de peças disponíveis à venda, para fins de análise.

Crachás de Identificação dos Servidores

Art. 17. Instituir novos crachás de identificação dos servidores administrativos e policiais, conforme modelo constante no Anexo IV.

Parágrafo único. Fica estendida a obrigatoriedade do uso do crachá de identificação a todas as unidades da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC), nos termos do art. 3º e §§ da Portaria n. 132/2014–SPTC.

Viaturas Policiais

Art. 18. Instituir o novo padrão de caracterização das viaturas operacionais da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC), conforme modelo constante no Anexo V.

Art. 19. Instituir identificação sequencial alfanumérica para as viaturas operacionais da SPTC, estabelecendo-se as letras “P” para aquelas de Perícia Criminal, “M” para aquelas da Medicina Legal e “E” para aquelas de uso especial, seguidas de número sequencial próprio.

§ 1º. A identificação alfanumérica a que se refere o caput será plotada conforme a descrição constante no Anexo V.

§ 2º. É terminantemente proibido cobrir a identificação alfanumérica de que trata este artigo.

Art. 20. É também proibido alterar qualquer característica da plotagem das viaturas policiais, permitindo-se apenas a fixação de adesivo no vidro posterior, o qual se relacione a eventual grupo especializado de Perícia Criminal ou Medicina Legal da SPTC.

Parágrafo único. A eventual instalação do referido adesivo deve ser precedida de autorização expressa da SPTC.

Art. 21. A caracterização de viaturas operacionais da SPTC utilizadas por Grupos Especiais será regulada por ato administrativo próprio, podendo ser adotado o padrão monocromático ou outro que seja mais apropriado às necessidades do grupo específico.

Edifícios-Sede

Art. 22. Instituir o novo padrão de caracterização dos edifícios-sede das unidades de Polícia Técnico-Científica, conforme modelos constantes no Anexo VI.

Art. 23. A caracterização dos edifícios-sede das unidades de Polícia Técnico-Científica inclui:

I – Paredes:

a) Pinturas externas; e

b) Pinturas internas;

II – Letreiros, a serem instalados externamente nas unidades de Polícia Técnico-Científica construídas conforme o projeto-padrão de unidades regionais.

III – Placas:

a) Placas de Fachada, indicadas para as sedes instaladas em edifícios que não se enquadrem no projeto-padrão de unidades regionais; e

b) Placas Internas, utilizadas para identificar os diversos serviços, laboratórios, seções, divisões e setores de uma unidade de Polícia Técnico-Científica.

IV – Balcões de Atendimento, quando necessário adicionar informações ao público a ser atendido.

V – Vidraças externas, quando compõem área de visualização direta para o público.

Unidade de Ensino 

Art. 24. Determinar que a unidade de Ensino da Superintendência de Polícia Técnico-Científica adote o padrão constante no Anexo VII para os certificados emitidos em razão de instruções, cursos, treinamentos, palestras, simpósios e demais eventos realizados no âmbito da instituição.

Art. 25. Ficam também padronizados os slides ou similares utilizados em instruções ou apresentações de cunho institucional, independente de onde sejam realizadas.

Parágrafo único. Em razão da especificidade e da constante necessidade de atualização definição dos slides ou similares dar-se-á em ato próprio, seguindo-se em todo caso, o padrão já estabelecido nesta Portaria, sobretudo no que se refere às cores e ao brasão oficial.

Art. 26. Os uniformes utilizados nos cursos de formação, de aperfeiçoamento e nos treinamentos instituídos no âmbito da SPTC, bem como os uniformes de instrutores de disciplinas técnico-operacionais serão regulados por ato administrativo próprio.

Documentos Oficiais

Art. 27. Padronizar os seguintes documentos e papéis relacionados, de acordo com a descrição constante no Anexo VIII desta Portaria:

I – os papéis timbrados e quaisquer documentos oficiais;

II – os envelopes e pastas de documentos; e

III – os cartões de visita.

§ 1º. É obrigatória a observância do padrão oficial definido na presente Portaria para todos os papéis timbrados e documentos oficiais exarados pelas unidades administrativas ou operacionais desta Superintendência, admitindo-se como exceção, apenas aqueles gerados pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), que tem formatação própria.

§ 2º. Caberá à Gerência de Suporte Operacional (GESOP/SPTC), quando das tratativas para aquisição ou produção junto a gráficas de envelopes e pastas de documentos, apresentar o pedido conforme o padrão constante no referido Anexo VIII.

§ 3º. Ainda que produzidos às expensas dos servidores, caso esses optem pelo uso de cartões de visita relacionados à sua atuação oficial ou institucional, os referidos cartões devem ser produzidos conforme o padrão definido pela Superintendência.

§ 4º. A confecção, por parte dos servidores, de cartões de visita que contenham elementos da identidade visual da SPTC depende ainda da anuência expressa do chefe da unidade de lotação do interessado.

Embalagens para Acondicionamento Vestígios ou Evidências​

Art. 28. Padronizar as embalagens para acondicionamento de vestígios ou evidências, conforme Anexo IX desta Portaria.

Parágrafo único. Caberá à Gerência de Suporte Operacional (GESOP/SPTC), quando das tratativas para aquisição ou produção junto às gráficas especializadas, apresentar o pedido conforme o padrão constante no referido Anexo IX.

Medalhas

Art. 29. Encaminhar, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, as respectivas propostas de layouts das medalhas previstas na Lei Estadual n. 17.219 de 01-Dez-2010, para o fiel cumprimento de seu artigo 4º, alínea “c”.

Comunicação

Art. 30. Padronizar os layouts utilizados nas redes sociais, bem como nos demais canais de comunicação da Superintendência, internos ou externos.

§ 1º. O padrão adotado é de observância obrigatória por todas as unidades da SPTC que solicitem a criação de perfis-satélites em redes sociais, assim entendidos como perfis que remetam a determinada unidade: Instituto, Coordenação Regional, Posto de Atendimento, Laboratório ou Seção.

§ 2º. Acerca dos layouts utilizados em redes sociais, aplica-se, no que couber, o disposto no parágrafo único do artigo 25 da presente Portaria.

Outros Itens

Art. 31. Padronizar o pin ou o broche de lapela, que pode ser utilizado em eventos e solenidades diversas, conforme Anexo X desta Portaria.

Disposições Finais e Transitórias

Art. 32. Ocorrendo perda ou extravio de uniforme, distintivo ou de porta-documentos, o servidor policial deverá comunicar o fato à Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC) no prazo de 05 dias, juntando, quando cabível, o pertinente Registro de Atendimento Integrado (RAI).

Art. 33. Determinar o prazo de 360 dias, a partir da publicação desta Portaria, para que os uniformes, distintivos, insígnias e outros elementos de identificação visual em desacordo com o presente ato deixem de ser utilizados definitivamente pelos servidores policiais, sob pena da transgressão disciplinar prevista no art. 202, inciso XIX da Lei n. 20.756 de 28 de janeiro de 2020.

Art. 34. A nova caracterização das viaturas policiais será aplicada de modo progressivo, quando da substituição da frota, de modo a não resultar em ônus adicionais à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-GO).

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica, no que couber, aos elementos de caracterização utilizados nos edifícios-sede das unidades de Polícia Técnico-Científica, sendo a substituição associada a obras úteis ou necessárias nas respectivas unidades para do mesmo modo, não implicar em despesas adicionais à SSP-GO.

Art. 35. Autorizar a padronização de uniforme oficial a servidores administrativos que estejam em exercício na Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC), mas que não façam parte de seu quadro efetivo/policial, o qual deverá ser instituído por ato específico. Vedada, em todo caso, qualquer inscrição ou simbologia que permita que sejam confundidos com uniformes policiais de qualquer natureza.

Art. 36. Autorizar a utilização do brasão oficial, previsto na Portaria SSP-GO n. 424/2020, em versão monocromática, desde que haja necessidade decorrente de atividades especiais desenvolvidas por unidades operacionais da Superintendência.

Parágrafo único. a versão monocromática do brasão oficial deve observar as características constantes no Anexo XI da presente Portaria.

Art. 37. Revogar a Portaria n. 187/2018–SSP/SPTC (processo SEI n. 201800016025667), bem como todas as disposições em contrário.

Art. 38. Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública para conhecimento e difusão.

Art. 39. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

 

 

 

 

ANEXO I

A bandeira da Polícia Científica terá formato retangular na proporção de 5 x 8, na cor AZUL ROYAL (Pantone 19-3955 TCX Royal Blue), contendo uma faixa BRANCA diagonal na proporção de 0,9 unidades de largura, que conterá, em seu eixo central, uma faixa tracejada na proporção de 0,2 unidades de largura, na cor HONEY GOLD (Pantone 15-1142 TCX Honey Gold), com 19 intervalos. Centralizado na bandeira, na proporção de 3 x 2,5, disposto o brasão da Polícia Científica com uma pequena borda BRANCA.

 

O banner ou painel deverá ser confeccionado em lona, medindo 2,64 m de largura por 1,98 m de altura; sendo composto de uma matriz de 8 x 6 seções quadradas, cada uma com 33 cm e lado, alternadas entre fundo BRANCO e AZUL ROYAL (Pantone 19-3955 TCX Royal Blue); as seções em BRANCO exibindo o brasão da Polícia Científica com 25 cm de altura e centralizado, e as seções em AZUL ROYAL exibindo, nas 1ª, 3ª e 5ª linhas, o texto PERÍCIA CRIMINAL e POLÍCIA CIENTÍFICA de forma alternada; e nas 2ª, 4ª e 6ª linhas, o texto POLÍCIA CIENTÍFICA e MEDICINA LEGAL de forma alternada. Todos os textos centralizados. Os textos serão compostos na fonte Arial Black na cor BRANCA e terão as palavras dimensionadas de forma proporcional a sempre terem 28 cm de comprimento.

 

 

 

 

ANEXO II

O distintivo deve ser confeccionado em suporte de couro na cor AZUL ROYAL (Pantone 19-3955 TCX Royal Blue); com o brasão fixado ao centro em metal dourado. Na porção inferior, conectado ao brasão por fundo dourado e em banner AZUL ROYAL, o nome do cargo, com uma única palavra. O suporte de couro deverá ter dimensões de 10 cm de altura por 8 cm de largura e o brasão, 7 cm de altura por 5,5 cm de largura.

 

ANEXO III

O brasão da Polícia Científica, quando aposto aos uniformes (exceto se explicitamente detalhado em contrário na descrição do uniforme), deverá ser confeccionado em serigrafia, nas dimensões de 8 cm por 6,5 cm, e posicionado no lado esquerdo do peito a 5 cm do eixo medial vertical e 14 cm da costura superior (de junção das faces anterior e posterior da peça) ou, na ausência da costura, do ponto superior do eixo horizontal da peça.

 

A Bandeira Nacional, quando aposta aos uniformes (exceto se explicitamente detalhado em contrário na descrição do uniforme), deverá ser confeccionada em serigrafia, nas dimensões de 5 cm por 8 cm e posicionada na manga direita, a 7 cm distante da costura de junção da manga com o corpo da peça ou, na ausência desta costura, do ponto mais externo do ombro, alinhada centralizada em relação ao eixo medial vertical da manga. A colorização seguirá a referência indicada acima.

A Bandeira do Estado de Goiás, quando aposta aos uniformes (exceto se explicitamente detalhado em contrário na descrição do uniforme), deverá ser confeccionada em serigrafia, nas dimensões de 5 cm por 8 cm e posicionada na manga esquerda, a 7 cm distante da costura de junção da manga com o corpo da peça ou, na ausência desta costura, do ponto mais externo do ombro, alinhada centralizada em relação ao eixo medial vertical da manga. A colorização seguirá a referência acima.

 

A identificação individual, quando aposta aos uniformes, deverá ser bordada, em fonte Arial, contendo o nome do(a) servidor(a) e/ou seu cargo (conforme sua escolha), na primeira linha, nas cores AZUL ROYAL (quando a peça de roupa for BRANCA) ou BRANCA (quando a peça de roupa for na cor AZUL ROYAL). E na segunda linha, o fator Rh do(a) servidor(a) na cor VERMELHA. Tal identificação terá dimensões máximas de 8 cm de comprimento por 5 cm de altura; considerando as duas linhas de texto, sendo 1 cm de espaçamento entre as linhas. A mesma será posicionada no peito, à direita, finalizando a 4 cm do eixo medial da peça e a 16 cm da costura superior (de junção das faces anterior e posterior) ou, na ausência da mesma, do ponto superior do eixo horizontal da peça, de forma a ser alinhada ao centro do brasão da Polícia Científica (conforme descrito no item REFERÊNCIA I – BRASÃO).

A inscrição das costas, quando aposta aos uniformes, deverá ser confeccionada em serigrafia, exibindo a expressão POLÍCIA CIENTÍFICA que deverá ter dimensões de 26 cm de comprimento e 13 cm de altura, em fonte Arial na versão Black (negrito extra) nas cores AZUL ROYAL (quando a peça de roupa for BRANCA) ou BRANCA (quando a peça de roupa for na cor AZUL ROYAL). A formatação obedecerá a proporção na qual o termo “POLÍCIA” será maior, abarcando a máxima largura possível, e o termo “CIENTÍFICA” será adequado para também abarcar a máxima largura possível, como exemplificado na figura. O conjunto deverá ser posicionado a 10 cm do início da gola da peça, considerando o início do acento, conforme a figura, e centralizado horizontalmente nas costas.

Boné confeccionado em tecido de algodão; na cor AZUL ROYAL (Pantone 19-3955 TCX Royal Blue) ou com estampa camuflada com padronagem “Floresta” (para Perícias Ambientais), em tons AZUL com referência o AZUL ROYAL. Deve conter o brasão da Polícia Científica, com 6 cm por 4,8 cm, na face anterior, centralizado e a 1 cm da base da aba. Deve conter ainda, a Bandeira Nacional, à direta; e a Bandeira do Estado de Goiás, à esquerda; ambas com dimensões de 4 cm por 2,5 cm, centralizadas na lateral e a 1 cm de distância da base do boné.

Camisa unissex AZUL ROYAL (Pantone 19-3955 TCX Royal Blue); mangas curtas; em tecido de malha, algodão ou microfibra; podendo ser confeccionada com gola polo, redonda ou V. Deve conter o brasão da Polícia Científica, conforme o item REFERÊNCIA I – BRASÃO; a Bandeira Nacional, conforme o item REFERÊNCIA II – BANDEIRA NACIONAL; a Bandeira do Estado de Goiás, conforme item REFERÊNCIA III – BANDEIRA ESTADUAL; e, nas costas, a inscrição POLÍCIA CIENTÍFICA, conforme o item REFERÊNCIA V – COSTAS. A critério do(a) servidor(a), pode conter a identificação individual, conforme o item REFERÊNCIA IV – IDENTIFICAÇÃO.

Camisa unissex BRANCA; mangas curtas; em tecido de malha, algodão ou microfibra; podendo ser confeccionada com gola polo, redonda ou V. Deve conter o brasão da Polícia Científica, conforme o item REFERÊNCIA I – BRASÃO; a Bandeira Nacional, conforme o item REFERÊNCIA II – BANDEIRA NACIONAL; a Bandeira do Estado de Goiás, conforme item REFERÊNCIA III – BANDEIRA ESTADUAL; e, nas costas, a inscrição POLÍCIA CIENTÍFICA, conforme o item REFERÊNCIA V – COSTAS. A critério do(a) servidor(a), pode conter a identificação individual, conforme o item REFERÊNCIA IV – IDENTIFICAÇÃO.

Camisa baby look feminina AZUL ROYAL (Pantone 19-3955 TCX Royal Blue); mangas curtas; em tecido de malha, algodão ou microfibra; podendo ser confeccionada com gola polo, redonda ou V. Deve conter o brasão da Polícia Científica, conforme o item REFERÊNCIA I – BRASÃO; a Bandeira Nacional, conforme o item REFERÊNCIA II – BANDEIRA NACIONAL; a Bandeira do Estado de Goiás, conforme item REFERÊNCIA III – BANDEIRA ESTADUAL; e, nas costas, a inscrição POLÍCIA CIENTÍFICA, conforme o item REFERÊNCIA V – COSTAS. A critério do(a) servidor(a), pode conter a identificação individual, conforme o item REFERÊNCIA IV – IDENTIFICAÇÃO.

Camisa baby look feminina BRANCA; mangas curtas; em tecido de malha, algodão ou microfibra; podendo ser confeccionada com gola polo, redonda ou V. Deve conter o brasão da Polícia Científica, conforme o item REFERÊNCIA I – BRASÃO; a Bandeira Nacional, conforme o item REFERÊNCIA II – BANDEIRA NACIONAL; a Bandeira do Estado de Goiás, conforme item REFERÊNCIA III – BANDEIRA ESTADUAL; e, nas costas, a inscrição POLÍCIA CIENTÍFICA, conforme o item REFERÊNCIA V – COSTAS. A critério do(a) servidor(a), pode conter a identificação individual, conforme o item REFERÊNCIA IV – IDENTIFICAÇÃO.

Camisa camuflada (PERÍCIA AMBIENTAL) unissex AZUL ROYAL (Pantone 19-3955 TCX Royal Blue); mangas curtas; em tecido de malha, algodão ou microfibra; com estampa camuflada com padronagem “Floresta”, tons em AZUL com referência no AZUL ROYAL; podendo ser confeccionada com gola polo, redonda ou V. Deve conter o brasão da Polícia Científica, conforme o item REFERÊNCIA I – BRASÃO; a Bandeira Nacional, conforme o item REFERÊNCIA II – BANDEIRA NACIONAL; a Bandeira do Estado de Goiás, conforme item REFERÊNCIA III – BANDEIRA ESTADUAL; e, nas costas, a inscrição POLÍCIA CIENTÍFICA, conforme o item REFERÊNCIA V – COSTAS. A critério do(a) servidor(a), pode conter a identificação individual, conforme o item REFERÊNCIA IV – IDENTIFICAÇÃO.

Camisa camuflada (PERÍCIA AMBIENTAL) baby look feminina AZUL ROYAL (Pantone 19-3955 TCX Royal Blue); mangas curtas; em tecido de malha, algodão ou microfibra; com estampa camuflada (nas mangas, ombro e gola) com padronagem “Floresta”, tons em AZUL com referência no AZUL ROYAL; colarinho com fechamento em zíper PRETO. Deve conter o brasão da Polícia Científica, conforme o item REFERÊNCIA I – BRASÃO; a Bandeira Nacional, conforme o item REFERÊNCIA II – BANDEIRA NACIONAL; a Bandeira do Estado de Goiás, conforme item REFERÊNCIA III – BANDEIRA ESTADUAL; e, nas costas, a inscrição POLÍCIA CIENTÍFICA, conforme o item REFERÊNCIA V – COSTAS. A critério do(a) servidor(a), pode conter a identificação individual, conforme o item REFERÊNCIA IV – IDENTIFICAÇÃO.

 

Camisa unissex AZUL ROYAL (Pantone 19-3955 TCX Royal Blue); mangas longas; em tecido de malha, algodão ou microfibra; podendo ser confeccionada com gola polo, redonda ou V. Deve conter o brasão da Polícia Científica, conforme o item REFERÊNCIA I – BRASÃO; a Bandeira Nacional, conforme o item REFERÊNCIA II – BANDEIRA NACIONAL; a Bandeira do Estado de Goiás, conforme item REFERÊNCIA III – BANDEIRA ESTADUAL; e, nas costas, a inscrição POLÍCIA CIENTÍFICA, conforme o item REFERÊNCIA V – COSTAS. A critério do(a) servidor(a), pode conter a identificação individual, conforme o item REFERÊNCIA IV – IDENTIFICAÇÃO.

Camisa unissex BRANCA; mangas longas; em tecido de malha, algodão ou microfibra; podendo ser confeccionada com gola polo, redonda ou V. Deve conter o brasão da Polícia Científica, conforme o item REFERÊNCIA I – BRASÃO; a Bandeira Nacional, conforme o item REFERÊNCIA II – BANDEIRA NACIONAL; a Bandeira do Estado de Goiás, conforme item REFERÊNCIA III – BANDEIRA ESTADUAL; e, nas costas, a inscrição POLÍCIA CIENTÍFICA, conforme o item REFERÊNCIA V – COSTAS. A critério do(a) servidor(a), pode conter a identificação individual, conforme o item REFERÊNCIA IV – IDENTIFICAÇÃO.

Camisa unissex; mangas longas; em tecido de malha; gola alta para frio, com detalhes em viés BRANCO e fechamento frontal em zíper BRANCO, podendo ser confeccionada nas cores AZUL ROYAL (Pantone 19-3955 TCX Royal Blue) ou BRANCA. Deve conter o brasão da Polícia Científica, conforme o item REFERÊNCIA I – BRASÃO; a Bandeira Nacional, conforme o item REFERÊNCIA II – BANDEIRA NACIONAL; a Bandeira do Estado de Goiás, conforme item REFERÊNCIA III – BANDEIRA ESTADUAL; e, nas costas, a inscrição POLÍCIA CIENTÍFICA, conforme o item REFERÊNCIA V – COSTAS. A critério do(a) servidor(a), pode conter a identificação individual, conforme o item REFERÊNCIA IV – IDENTIFICAÇÃO.

Casaco tipo moletom; com capuz e punhos elásticos; com fechamento em zíper; dois bolsos laterais inferiores embutidos e um frontal, na altura do peito à esquerda. A cor primária deverá ser o AZUL ROYAL (Pantone 19-3955 TCX Royal Blue), complementado pela AZUL MARINHO ESCURO (Pantone 276 C), conforme disposto na figura. No peito, em ambas as faces, deve conter faixa reflexiva na cor PRATA, acima da altura do bolso frontal. Deve conter o brasão da Polícia Científica, aposto sobre o bolso frontal, conforme as dimensões descritas no item REFERÊNCIA I – BRASÃO; a Bandeira Nacional, conforme o item REFERÊNCIA II – BANDEIRA NACIONAL; a Bandeira do Estado de Goiás, conforme item REFERÊNCIA III – BANDEIRA ESTADUAL; e, nas costas acima da faixa reflexiva, a inscrição POLÍCIA CIENTÍFICA, conforme o item REFERÊNCIA V – COSTAS. A critério do(a) servidor(a), pode conter a identificação individual, conforme o item REFERÊNCIA IV – IDENTIFICAÇÃO.

Casaco tipo moletom; com gola e punhos elásticos; com fechamento em zíper; dois bolsos laterais inferiores embutidos e um frontal, na altura do peito à esquerda. A cor primária deverá ser o AZUL ROYAL (Pantone 19-3955 TCX Royal Blue), complementado pela AZUL MARINHO ESCURO (Pantone 276 C), conforme disposto na figura. No peito, em ambas as faces, deve conter faixa reflexiva na cor PRATA, acima da altura do bolso frontal. Deve conter o brasão da Polícia Científica, aposto sobre o bolso frontal, conforme as dimensões descritas no item REFERÊNCIA I – BRASÃO; a Bandeira Nacional, conforme o item REFERÊNCIA II – BANDEIRA NACIONAL; a Bandeira do Estado de Goiás, conforme item REFERÊNCIA III – BANDEIRA ESTADUAL; e, nas costas acima da faixa reflexiva, a inscrição POLÍCIA CIENTÍFICA, conforme o item REFERÊNCIA V – COSTAS. A critério do(a) servidor(a), pode conter a identificação individual, conforme o item REFERÊNCIA IV – IDENTIFICAÇÃO.

Colete em tecido impermeável; na cor AZUL ROYAL (Pantone 19-3955 TCX Royal Blue); com gola em V; sem mangas; com fechamento frontal em zíper PRETO; com três bolsos frontais, sendo dois na parte inferior e um na parte superior à esquerda. No peito, na parte superior e nas costas, deve conter faixa reflexiva na cor PRATA, conforme a figura. Deve conter o brasão da Polícia Científica, aposto sobre o bolso frontal superior, conforme as dimensões descritas no item REFERÊNCIA I – BRASÃO; a Bandeira Nacional, conforme o item REFERÊNCIA II – BANDEIRA NACIONAL; a Bandeira do Estado de Goiás, conforme item REFERÊNCIA III – BANDEIRA ESTADUAL. Ambas as bandeiras deverão ser apostas a 2 cm da borda externa dos ombros. Nas costas, acima da faixa reflexiva, a inscrição POLÍCIA CIENTÍFICA, conforme o item REFERÊNCIA V – COSTAS. A critério do(a) servidor(a), pode conter a identificação individual, conforme o item REFERÊNCIA IV – IDENTIFICAÇÃO, porém centralizada com o brasão do bolso.

A capa do colete balístico será confeccionada na cor AZUL MARINHO ESCURO (Pantone 276 C). Deverá conter, bordado no peito esquerdo, o brasão da Polícia Científica, posicionado conforme o item REFERÊNCIA I – BRASÃO. Todavia, nesse equipamento, o brasão deverá ter 12 cm de altura e 9,75 cm de largura. No lado direito do peito, diametralmente oposto ao brasão e alinhando centralizado ao mesmo, uma faixa para fixação de tarjeta removível com 10 cm por 2,5 cm. Nas costas, deverá conter a inscrição POLÍCIA CIENTÍFICA, conforme o item REFERÊNCIA V – COSTAS. A critério do(a) servidor(a), pode conter a identificação individual, conforme o item REFERÊNCIA IV – IDENTIFICAÇÃO.

Jaleco em tecido de algodão; gola alta e punhos elásticos; fechamento frontal sobreposto e em botões; com três bolsos frontais, sendo dois na parte inferior e um na parte superior, lado esquerdo; na cor AZUL ROYAL (Pantone 19-3955 TCX Royal Blue). Deve conter o brasão da Polícia Científica, aposto sobre o bolso frontal superior, conforme as dimensões descritas no item REFERÊNCIA I – BRASÃO; a Bandeira Nacional, conforme o item REFERÊNCIA II – BANDEIRA NACIONAL; a Bandeira do Estado de Goiás, conforme item REFERÊNCIA III – BANDEIRA ESTADUAL; e, nas costas, a inscrição POLÍCIA CIENTÍFICA, conforme o item REFERÊNCIA V – COSTAS. A critério do(a) servidor(a), pode conter a identificação individual, conforme o item REFERÊNCIA IV – IDENTIFICAÇÃO, porém alinhada com a abertura do bolso frontal superior.

Jaleco em tecido de algodão; gola alta e punhos elásticos; fechamento frontal sobreposto e em botões; com três bolsos frontais, sendo dois na parte inferior e um na parte superior, lado esquerdo; na cor BRANCA. Deve conter o brasão da Polícia Científica, aposto sobre o bolso frontal superior, conforme as dimensões descritas no item REFERÊNCIA I – BRASÃO; a Bandeira Nacional, conforme o item REFERÊNCIA II – BANDEIRA NACIONAL; a Bandeira do Estado de Goiás, conforme item REFERÊNCIA III – BANDEIRA ESTADUAL; e, nas costas, a inscrição POLÍCIA CIENTÍFICA, conforme o item REFERÊNCIA V – COSTAS. A critério do(a) servidor(a), pode conter a identificação individual, conforme o item REFERÊNCIA IV – IDENTIFICAÇÃO, porém alinhada com a abertura do bolso frontal superior.

Pijama cirúrgico (scrub), em tecido de algodão; na cor AZUL ROYAL (Pantone 19-3955 TCX Royal Blue). A camisa deverá ser de mangas curtas e gola em V; com dois bolsos laterais inferiores. A calça deverá ser de cintura elástica com dois bolsos laterais acima do joelho. A camisa deve conter o brasão da Polícia Científica, conforme o item REFERÊNCIA I – BRASÃO; a Bandeira Nacional, conforme o item REFERÊNCIA II – BANDEIRA NACIONAL; a Bandeira do Estado de Goiás, conforme item REFERÊNCIA III – BANDEIRA ESTADUAL; e, nas costas, a inscrição POLÍCIA CIENTÍFICA, conforme o item REFERÊNCIA V – COSTAS. A critério do(a) servidor(a), pode conter a identificação individual, conforme o item REFERÊNCIA IV – IDENTIFICAÇÃO.

Pijama cirúrgico (scrub), em tecido de algodão; na cor BRANCA. A camisa deverá ser de mangas curtas e gola em V; com dois bolsos laterais inferiores. A calça deverá ser de cintura elástica com dois bolsos laterais acima do joelho. A camisa deve conter o brasão da Polícia Científica, conforme o item REFERÊNCIA I – BRASÃO; a Bandeira Nacional, conforme o item REFERÊNCIA II – BANDEIRA NACIONAL; a Bandeira do Estado de Goiás, conforme item REFERÊNCIA III – BANDEIRA ESTADUAL; e, nas costas, a inscrição POLÍCIA CIENTÍFICA, conforme o item REFERÊNCIA V – COSTAS. A critério do(a) servidor(a), pode conter a identificação individual, conforme o item REFERÊNCIA IV – IDENTIFICAÇÃO.

Camisa masculina; modelo social; mangas curtas; em tecido de algodão; na cor AZUL ROYAL (Pantone 19-3955 TCX Royal Blue). Deve conter o brasão da Polícia Científica, conforme o item REFERÊNCIA I – BRASÃO; a Bandeira Nacional, conforme o item REFERÊNCIA II – BANDEIRA NACIONAL; e a Bandeira do Estado de Goiás, conforme item REFERÊNCIA III – BANDEIRA ESTADUAL.

Camisa masculina; modelo social; mangas curtas; em tecido de algodão; na cor BRANCA. Deve conter o brasão da Polícia Científica, conforme o item REFERÊNCIA I – BRASÃO; a Bandeira Nacional, conforme o item REFERÊNCIA II – BANDEIRA NACIONAL; e a Bandeira do Estado de Goiás, conforme item REFERÊNCIA III – BANDEIRA ESTADUAL.

Camisa masculina; modelo social; mangas longas; em tecido de algodão; na cor AZUL ROYAL (Pantone 19-3955 TCX Royal Blue). Deve conter o brasão da Polícia Científica, conforme o item REFERÊNCIA I – BRASÃO; a Bandeira Nacional, conforme o item REFERÊNCIA II – BANDEIRA NACIONAL; e a Bandeira do Estado de Goiás, conforme item REFERÊNCIA III – BANDEIRA ESTADUAL.

Camisa masculina; modelo social; mangas longas; em tecido de algodão; na cor BRANCA. Deve conter o brasão da Polícia Científica, conforme o item REFERÊNCIA I – BRASÃO; a Bandeira Nacional, conforme o item REFERÊNCIA II – BANDEIRA NACIONAL; e a Bandeira do Estado de Goiás, conforme item REFERÊNCIA III – BANDEIRA ESTADUAL.

Uniforme de gala feminino: blazer “Modelo 1”: blazer feminino; mangas longas; gola tipo padre, com decote em V; com fechamento com dois botões na altura da cintura; na cor AZUL ROYAL (Pantone 19-3955 TCX Royal Blue). Deve conter o brasão da Polícia Científica, conforme o item REFERÊNCIA I – BRASÃO.

Uniforme de gala feminino: blazer “Modelo 2”: blazer feminino; mangas longas; gola tipo padre, com fechamento em zíper BRANCO; na cor AZUL ROYAL (Pantone 19-3955 TCX Royal Blue). Deve conter o brasão da Polícia Científica, conforme o item REFERÊNCIA I – BRASÃO.

Uniforme de gala feminino: blazer “Modelo 3”: blazer feminino; mangas longas; gola redonda; com fechamento em botões; na cor AZUL ROYAL (Pantone 19-3955 TCX Royal Blue). Deve conter o brasão da Polícia Científica, conforme o item REFERÊNCIA I – BRASÃO.

Uniforme de gala feminino: calça social feminina; com cós simples e fechamento em zíper e botão; com bolsos embutidos na frente e atrás; na cor AZUL ROYAL (Pantone 19-3955 TCX Royal Blue).

Uniforme de gala feminino: saia social tipo lápis; com cós simples e fechamento em zíper nas costas. Comprimento na altura do joelho; na cor AZUL ROYAL (Pantone 19-3955 TCX Royal Blue).

Uniforme de gala masculino: blazer social masculino; mangas longas; lapela fina; com fechamento em botões; com dois bolsos embutidos na frente; na cor AZUL ROYAL. (Pantone 19-3955 TCX Royal Blue). Deve conter o brasão da Polícia Científica, conforme o item REFERÊNCIA I – BRASÃO.

Uniforme de gala masculino: calça social masculina; com cós simples e fechamento em zíper e botão; com bolsos embutidos na frente e atrás; na cor AZUL ROYAL (Pantone 19-3955 TCX Royal Blue).

 

ANEXO IV

Crachá nas cores BRANCA, AZUL ROYAL (Pantone 19-3955 TCX Royal Blue) e HONEY GOLD (Pantone 15-1142 TCX Honey Gold), medindo 8,5 cm de altura por 5,5 cm de largura. Na parte anterior, deve conter foto recente na proporção 3×4 do(a) servidor(a), com o brasão posicionado do seu lado direito; logo abaixo, os espaços para o nome e para a função do(a) servidor(a). No verso, espaços para RG e matrícula, além do espaço para chip.

 

ANEXO V

As viaturas policiais da Polícia Científica serão na cor BRANCA. O brasão da Polícia Científica, quando aposto nas portas, capô ou tampa do porta-malas, deverá cobrir 80% da superfície da peça, tendo por referência altura do brasão. O posicionamento do brasão, quando não disposto em contrário, deverá ser centralizado em relação à peça em que for aposto. A faixa diagonal lateral deverá ter, no total, 17 cm de largura, sendo dividida igualmente em três faixas menores, sendo as faixas externas na cor AZUL ROYAL (Pantone 19-3955 TCX Royal Blue) e a faixa central na cor HONEY GOLD (Pantone 15-1142 TCX Honey Gold).

Todas as inscrições textuais deverão ser confeccionadas em fonte Arial Black na cor AZUL ROYAL (Pantone 19-3955 TCX Royal Blue). A inscrição POLÍCIA CIENTÍFICA, aposta na lateral, deverá ter dimensões de 25 cm de altura por 64 cm de largura. A inscrição de identificação da viatura, tanto da traseira quanto da lateral, deverá ter comprimento de 25 cm. Por fim, a inscrição de identificação da viatura aposta no teto terá dimensões de modo a cobrir a quase totalidade da largura do teto, ficando a 10 cm de distância de ambas as bordas. A logomarca do Governo do Estado de Goiás deverá ser aposta sobre o para-lama traseiro, em ambos os lados, e apresentar altura de 25 cm.

Viatura de Perícia Criminal – Modelo Hatch.

Viatura de Perícia Criminal – Modelo Sedan.

Viatura de Perícia Criminal – Modelo Caminhonete / Picape.

Viatura de Medicina Legal – Modelo Caminhonete / Picape.

Viatura de Medicina Legal – Modelo Furgão.

Viatura Especial – Modelo Micro-ônibus.

 

ANEXO VI

I – Edifícios-sede: serão pintados nas cores oficiais da instituição, da seguinte forma:

Instituto Médico-Legal Aristoclides Teixeira (IMLAT/SPTC) – Fachada.

IMLAT/SPTC – Fachada, de outro ângulo.

IMLAT/SPTC – Acesso principal.

 

Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues (ICLR/SPTC) – Fachada.

ICLR/SPTC – Fachada, de outro ângulo.

ICLR/SPTC – Acesso principal.

Coordenação Regional de Polícia Técnico-Científica (CRPTC), prédio-padrão – Fachada.

 

 

a) Paredes Externas (frente, lateral e fundos): barrado de 1,5 m de altura com tinta de esmalte sintético na cor AZUL ROYAL (Pantone 19-3955 TCX Royal Blue). Logo acima, faixa horizontal com 4 cm pintada com tinta de esmalte sintético na cor HONEY GOLD(Pantone 15-1142 TCX Honey Gold). Sendo que acima desta faixa, tinta acrílica na cor BRANCO GELO. No caso dos edifícios-sede dos Institutos de Criminalística Leonardo Rodrigues (ICLR/SPTC), de Medicina Legal Aristoclides Teixeira (IMLAT/SPTC) e das Coordenações Regionais (CRPTCs) construídas de acordo com o projeto-padrão de unidades regionais, haverá ainda um barrado na cor AZUL ROYAL, acompanhando o layout da construção, conforme imagens acima. Em todo caso, brasão oficial da Polícia Científica deve estar em destaque na fachada, como mostrado nas imagens. Caso haja revestimento em ladrilhos ou similares, esses devem seguir o  mesmo padrão de cores acima.

 

b) Paredes Internas: na recepção, barrado de 1,5 m de altura com tinta de esmalte sintético na cor AZUL ROYAL (Pantone 19-3955 TCX Royal Blue). Logo acima, faixa horizontal com 4 cm pintada com tinta de esmalte sintético na cor HONEY GOLD(Pantone 15-1142 TCX Honey Gold). Sendo que acima desta faixa, tinta acrílica na cor BRANCO GELO. Nas demais salas: pinta-se com tinta acrílica na cor BRANCO GELO.

Identificação de fachada de CRPTC (prédio-padrão).

Identificação de fachada de CRPTC (prédio-padrão), de outro ângulo.

II – Letreiros: nos edifícios-sede de CRPTCs construídos conforme o projeto-padrão de unidades regionais, mantidos os letreiros metálicos em alto-relevo, com a inscrição POLÍCIA CIENTÍFICA em fonte Bebas Neue; e logo abaixo, a inscrição de identificação da unidade – Xª CRPTC – acompanhado do brasão oficial da Polícia Científica, posicionado à esquerda, conforme a imagem. O letreiro pode ser substituído por pintura com tinta de esmalte sintético na cor PRETA, mantendo-se os mesmos, layout e tamanho dos caracteres.

 

III – Placas: contarão com as especificações e características abaixo relacionadas:

Referências

Placas de Fachada

a) Placas de Fachada: serão utilizadas nos edifícios-sede de CRPTCs e de Postos de Atendimento de Polícia Técnico-Científica (CRPTC/PAs) construídos de modo diverso ao projeto-padrão de unidades regionais. Terão tamanho variável, dependendo do tamanho da fachada da unidade e conterão: fundo na cor AZUL ROYAL (Pantone 19-3955 TCX Royal Blue); à esquerda, o logo oficial da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-GO) em impressão digital; ao centro, o texto POLÍCIA CIENTÍFICA em recorte vinil adesivado, escrito em fonte Arial Black de cor BRANCA; e abaixo, nas mesmas configurações de fonte e de cor, mas em tamanho menor, o nome por extenso da unidade a ser identificada; e à direita, o brasão oficial da Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC). Em todo caso, as margens em vermelho e verde das imagens à direita (referências) devem ser respeitadas.

Referência

Placa Interna

b) Placas Internas: serão utilizadas para identificar os diversos serviços, laboratórios, seções, divisões e setores das unidades de Polícia Técnico-Científica. Conterão: fundo na cor AZUL ROYAL (Pantone 19-3955 TCX Royal Blue); à esquerda, o logo oficial da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-GO) em impressão digital; ao centro, a sigla do serviço, laboratório, seção, divisão ou setor a ser identificado, em recorte vinil adesivado, escrita em fonte Arial Black de cor BRANCA; e abaixo, nas mesmas configurações de fonte e de cor, mas em tamanho menor, o nome por extenso do referido serviço, laboratório, seção, divisão ou setor; e à direita, o brasão oficial da Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC).

 

IV – Adesivos: é facultada a instalação de adesivos nas paredes das unidades, bem como em janelas e vidraças da seguinte forma:

a) Balcões de Atendimento: com informações úteis e/ou necessárias ao público externo, seguindo na medida do possível a padronização de cores, fontes e layouts relacionadas às Placas Internas.

b) Vidraças Externas: com elementos de identidade visual que resultem em uma rápida identificação da unidade, bem como, que tornem claro que essa integra a Superintendência de Polícia Técnico-Científica.

ANEXO VII

Os certificados serão confeccionados conforme o layout visto na imagem; em folhas de tamanho A4 ou proporcionais, mantendo-se a fidelidade das cores HONEY GOLD (Pantone 15-1142 TCX Honey Gold), AZUL ROYAL (Pantone 19-3955 TCX Royal Blue) e BRANCA.

ANEXO VIII

Os documentos oficiais e papéis timbrados deverão respeitar os mesmos regramentos do art. 2º da Portaria n. 128/2019–SSP/SPTC no que couber quanto ao padrão e conteúdo que o documento oficial exigir.

Os envelopes oficiais serão confeccionados na cor BRANCABR e exibirão duas barras anguladas, com um vértice interno (conforme imagem), sendo uma das barras na cor AZUL ROYAL (Pantone 19-3955 TCX Royal Blue) e a outra na cor HONEY GOLD (Pantone 15-1142 TCX Honey Gold), por toda a extensão frontal do envelope. Nos envelopes em tamanho C4, tais barras serão dispostas na parte superior quando o envelope for virado para a direita e estando o brasão da Polícia Científica centralizado com o ângulo do vértice das barras. Nos envelopes em tamanho DL, as barras serão dispostas na parte inferior e o brasão da Polícia Científica será disposto a 7 cm da margem direita (a fim de reservar espaço suficiente para registros de postagem).

Capa para documentos e similares no tamanho para papel A4, nas cores BRANCA, AZUL ROYAL (Pantone 19-3955 TCX Royal Blue) e HONEY GOLD (Pantone 15-1142 TCX Honey Gold).

Cartão de Visita: confeccionado nas dimensões de 9 cm de largura por 5 cm de altura, com fundo primariamente na cor AZUL ROYAL (Pantone 19-3955 TCX Royal Blue) e escritas em BRANCO e na cor HONEY GOLD (Pantone 15-1142 TCX Honey Gold) (apenas o cargo/função). Na região inferior, uma faixa BRANCA com lema “Ciência a favor da verdade”.

ANEXO IX

As Embalagens para Acondicionamento de Vestígios ou Evidências, em seu cabeçalho, conterão, à esquerda, o brasão da Secretaria de Estado da Segurança Pública e, à direita, o brasão da Polícia Científica; ambos em suas versões monocromáticas e com a mesma altura. Ao centro, na fonte Arial Black, em ordem superior para inferior, em linhas distintas, os termos Estado de Goiás, Secretaria de Estado da Segurança Pública e Superintendência de Polícia Técnico-Científica. Abaixo, em fonte maior, a expressão EVIDÊNCIA seguida de um campo, em BRANCO, para inclusão futura de código de barras. Mais abaixo, deverá conter, agrupados, os campos para o número do RAI relacionado, ID do vestígio, número da Ocorrência, Data/Hora da coleta, RG vinculado, Unidade relacionada, Descrição do vestígio e Perito(a) responsável. Abaixo, na mesma fonte do termo EVIDÊNCIA e com espaçamento semelhante acima e abaixo, a expressão CADEIA DE CUSTÓDIA seguida dos campos, agrupados, para registro da movimentação da custódia do objeto, com campos para o nome do(a) Recebedor(a), sua Unidade de lotação, a Data/Hora da recepção pelo mesmo e campos para a identificação se o objeto foi recebido selado, ou se o custodiante efetuou a abertura da embalagem. Esse grupo de campos será repetido, com espaçamento entre cada grupo, o número de vezes suficiente para ocupar a face da embalagem.

ANEXO X

O broche de lapela ou pin deve ter o formato do brasão completo da Polícia Científica, com dimensões de 2 cm de altura por 1,4 cm de largura, confeccionado em material metálico na cor DOURADA.

 

ANEXO XI

A versão em tons de CINZA do brasão oficial (à esquerda) será definida pela remoção completa da saturação de todas as cores do brasão colorido, como forma de manutenção de todos os detalhes gráficos de profundidade e sombras. Enquanto isso, a versão monocromática (à direita) será caracterizada pelo fundo na cor BRANCA com o contorno do escudo na cor PRETA. Ao centro, o brasão do Estado de Goiás manterá apenas os contornos na cor PRETA, com preenchimentos totalmente em BRANCO. Por fim, as faixas que contêm as inscrições POLÍCIA (acima), CIENTÍFICA (abaixo) e GO (abaixo desta última) serão também na cor PRETA, com as referidas inscrições na cor BRANCA.

 

Dr. Marcos Egberto Brasil de Melo

Superintendente de Polícia Técnico-Científica

 

Gabinete do SUPERINTENDENTE da POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA da SECRETARIA de ESTADO da SEGURANÇA PÚBLICA, aos 03 dias do mês de setembro de 2020.

 

Referência: Processo nº 202000016018651

SEI 000014542009

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