Estágios

O estágio de estudantes no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual é regulamentado por meio do Decreto nº 9.496, de 14 de agosto de 2019.

A seguir, destacamos alguns trechos do referido dispositivo legal:

Art. 1º A concessão de estágio no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, a celebração e a renovação de contratos e convênios, termos de compromisso e quaisquer outros instrumentos jurídicos exigidos para a admissão de estudantes-estagiários regularmente matriculados e com comprovada frequência em cursos, vinculados ao ensino oficial ou particular, de educação superior, reger-se-ão pelas normas deste decreto.

Art. 5º Caberá ao órgão ou entidade solicitante:

I – celebrar e renovar termos de compromisso e quaisquer outros instrumentos jurídicos exigidos para a admissão de estudantes-estagiários, com a instituição de ensino e o estudante, o qual deverá mencionar o convênio a que se vincula

IV – requerer a apresentação do comprovante de matrícula ou outro documento que comprove seu vínculo com a entidade de ensino, no início de cada semestre letivo;

Art. 9º O período de estágio será de no mínimo 6 (seis) meses e não excederá 2 (dois) anos, consecutivos ou alternados, exceto quando se tratar de estudante-estagiário com deficiência.

§ 1º Somente poderão concorrer às vagas de estágio, ofertadas pela parte concedente, os estudantes que já estiverem cursando pelo menos o 2º ano ou 3º semestre da grade curricular do respectivo curso, à exceção do estudante-estagiário com deficiência.

Art. 12. São requisitos para a concessão dos estágios, no mínimo:

I – existência de convênio com as Instituições de Ensino, devidamente registradas nos órgãos competentes, onde deverão constar todas as condições acordadas para a realização dos estágios definidas na Lei de Estágios, para preenchimento das vagas via processo seletivo;

Art. 19. Caberá ao Estado de Goiás, via Superintendência da Escola de Governo da Secretaria de Estado da Administração:

I – celebrar convênio com as instituições de ensino interessadas contendo as expressas condições de realização do estágio;

II – realizar o processo de credenciamento e seleção de estudantes visando à participação no programa de estágio, no que se refere à parcela a ser selecionada mediante processo seletivo público unificado, com base nos critérios estabelecidos em edital;

Art. 20. As vagas destinadas à livre seleção de estudante-estagiário serão providas por cada secretaria ou entidade mediante intermediação de agente de integração contratado na forma da lei.

O Anexo Único da Portaria nº 449/2020 – SEAD estabelece que a Secretaria de Segurança Pública possui 54 (cinquenta e quatro) vagas de estágio referentes ao Processo Seletivo SEAD e 30 (trinta) vagas de estágio de Livre Seleção. Dessas vagas, foi estabelecido para a Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC), mediante estudo realizado na Gerência de Gestão de Pessoas da SSP, 11 (onze) vagas provenientes do Processo Seletivo SEAD e 06 (seis) vagas de Livre Seleção.

Para concorrer às vagas de Livre Seleção os candidatos devem enviar o currículo para o email: certificados@policiacientifica.go.gov.br.

Uma vez selecionado a Coordenação de Ensino entrará em contato com o candidato para uma entrevista e entrega de documentos pessoais.

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