Concursos
Para fazer parte da Polícia Técnico-Científica, preciso fazer Concurso Público?
R.: sim. Para ocupar um cargo efetivo/policial na Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC) da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-GO), a única porta de entrada é a do concurso público.
E quais são as carreiras policiais da SPTC?
R.: são as seguintes: Perito Criminal, Médico Legista, Odontolegista, Auxiliar de Autópsia, Auxiliar de Laboratório Criminal, Desenhista Criminalístico e Fotógrafo Criminalístico. Todas previstas no art. 1º da Lei Estadual n. 16.897/2010.
Existe algum Plano de Carreira?
R.: sim. O servidor policial ingressa sempre na 3ª Classe (art. 1º-A da Lei Estadual n. 16.897/2010), e pode ser promovido para a 2ª Classe, 1ª Classe, e finalmente, Classe Especial. Sendo que o regramento para as Promoções e para as Progressões (quando o servidor policial passa de Níveis, dentro de uma determinada Classe) consta da referida Lei.
E qual a escolaridade exigida?
R.: depende da carreira escolhida.
Sendo que para Perito Criminal, a Lei (art. 1º-A § 2º), exige Diploma de Bacharelado, devidamente registrado, nas seguintes áreas: em Administração, Arquitetura e Urbanismo, Biblioteconomia, Biomedicina, Ciências Atuariais, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciência da Computação, Ciências Econômicas, Direito, Engenharia, Estatística, Farmácia, Física, Fonoaudiologia, Geologia, Informática, Matemática, Medicina Veterinária, Mineralogia, Psicologia, Química ou Química Industrial.
Para o ingresso na carreira de Odontolegista, são necessários (art. 1º-A § 4º): o diploma devidamente registrado em Odontologia e o registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO).
Para o ingresso na carreira de Médico Legista, são necessários (art. 1º-A § 5º): diploma devidamente registrado em Medicina e o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Para o ingresso nas demais carreiras, exige-se Nível Fundamental de Ensino.
Há a previsão de Teste de Aptidão Física (TAF) e de Exame Psicotécnico?
R.: sim. Serão exigidos no Edital do Concurso o Exame Psicotécnico e o Teste de Aptidão Física, com graus de exigência adequados e proporcionais às necessidades de cada cargo efetivo da Polícia Técnico-Científica (art. 1º-A § 1º).
Existe uma fase de Academia de Polícia? O Curso de Formação é parte do Concurso?
R.: o Curso de Formação (Academia de Polícia) é indispensável para a formação dos novos servidores policiais da Polícia Técnico-Científica. Nessa etapa que os candidatos ou os novos servidores policiais (a depender do momento da realização do treinamento) irão conhecer da Corporação, suas unidades, as atividades e os procedimentos realizados, as atribuições de seu cargo efetivo, e o papel da Polícia Científica na Segurança Pública do Estado de Goiás. Entretanto, se o Curso de Formação fará parte ou não do Concurso (são possíveis as duas configurações), isso dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Policial; e de toda forma, tal previsão tem que ser expressa no Edital do Concurso.
O Concurso é regionalizado?
R.: outra situação que depende da discricionariedade da Administração Policial (conveniência e oportunidade), sendo que no caso de haver regionalização das vagas, os referidos quantitativos de vagas (por localidade) serão expressamente previstos em Edital.
Posso escolher onde trabalhar? Laboratório ou Local de Crime?
R.: depende. O primeiro critério para a lotação será a necessidade da Polícia Científica, em nome da “Supremacia do Interesse Público sobre o Interesse Particular” (Princípio da Adm. Pública). Na sequência, será verificada a formação profissional do servidor policial e suas aptidões. P. ex.: não adianta um Perito Criminal novato querer atuar em Engenharia Forense, se sua formação é em Farmácia, e vice-versa. Um Perito Criminal com formação em Engenharia Civil não será lotado no Laboratório de DNA Forense da Instituição. Da mesma forma, a unidade específica de lotação do novo servidor policial dependerá dos critérios já expostos. Mas claro, sendo possível alinhar o interesse do servidor policial com as necessidades do órgão, normalmente o pedido pode ser atendido, observando-se em todo caso, a Moralidade Pública e a Impessoalidade.
Há Concurso autorizado no momento?
R.: sim. No presente momento, estão autorizadas pelo Governo do Estado de Goiás, vagas para as carreiras de Odontolegista, Perito Criminal, Médico Legista e Auxiliar de Autópsia. Referência: Processo SEI n. 202100005028136.